O Presidente do CISPAR – Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime celetista, para provimento de vagas e cadastro de reserva, do seu quadro de pessoal.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público a que se refere o referido Edital será executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua Afonso Botelho, nº 838, Trianon, CEP 85012-030, Guarapuava/PR, endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e correio eletrônico [email protected].
2. A seleção destina-se ao provimento de vagas e cadastro de reserva, sob regime celetista, no quadro do CISPAR de acordo com as Tabelas 2.1 e, 2.2 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CISPAR.
3. A seleção para os empregos de que trata o Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os empregos.
4. A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1 e 2.2 do Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do CISPAR, dentro do prazo de validade do concurso.
5. Os requisitos e as atribuições para posse no emprego estão relacionados no Anexo II do Edital.
6. Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo I do Edital.
7. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas no Edital e demais publicações nos endereços eletrônicos www.concursosfau.com.br.
8. As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.
9. O candidato, ao se inscrever para qualquer emprego, deverá estar ciente de que, se aprovado e nomeado, deverá deslocar-se para o seu local de trabalho com recursos próprios, não cabendo aos cofres do CISPAR o ônus das despesas com seu deslocamento ou estada.
10. As vagas ofertadas no Edital serão lotadas nos órgãos e setores de acordo com a necessidade do CISPAR.
O EDITAL COMPLETO PODE SER ENCONTRADO NO ENDEREÇO
http://www.cismae.com.br/uploads/licitacoes/0025cafa3bb7ba0329dde8779ced7663.pdf